TJSP. Julgamento antecipado da lide. Embargos à execução. Encontrando o julgador, nos autos, elementos hábeis à formação de seu convencimento, entendendo inadequadas ou impertinentes para o desate da lide outras provas, não existe cerceamento de defesa se a matéria a ser provada já se encontra satisfeita nos autos de execução e é lançada a decisão embasada em documentação à qual teve o embargante total acesso. Decisão de rejeição dos embargos mantida. Recurso não provido.
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