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DOC. 150.3563.7001.9100

TJSP. Tutela antecipada. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Não devendo ter medo de multa aquele que cumpre as decisões judiciais, nenhum prejuízo terá instituição financeira em cumprir determinação lavrada em sede de antecipação de tutela, no sentido de suspender cobrança de saldo devedor de cliente. Decisão mantida. Recurso do banco não provido.

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