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DOC. 150.3563.7002.1800

TJSP. Cambial. Cheque. Levado a protesto cheque cujo valor representava dívida do emitente junto a estabelecimento comercial, quitada esta, cabia ao correntista providenciar o cancelamento da anotação, e não ao credor, que agiu no exercício regular do direito de crédito. Inadmissibilidade do argumento de necessidade de intimação pessoal a respeito do protesto, posto que não comprovado ter o credor o endereço do devedor. Pedido de indenização afastado. Decisão de improcedência mantida. Recurso não provido.

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