TJSP. Prova. Perícia. Data e horário designados sem intimação da parte. Descabimento. Prejuízo decorrente do rigor da prova, presente a possibilidade de informações ou apresentação de documentos pelos contendores. Prova desconstituída. Necessidade de reprodução, com observância estrita às normas processuais que a regulam. Nulidade declarada, devendo outra perícia ser realizada com a intimação das partes da data e horário de início da prova técnica. Recurso provido para esse fim.
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