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DOC. 150.3743.4001.8000

TJSP. Sentença. Cumprimento. Execução provisória. Insurgência contra a rejeição da impugnação, acolhendo o cálculo apresentado pelo exeqüente, com a incidência da multa descrita no CPC/1973, art. 475-Je juros moratórios contados desde o ajuizamento. Impossibilidade de incidência em execução provisória. Incompatibilidade lógica. Não é lícito exigir multa sobre obrigações vincendas. Termo inicial dos juros moratórios somente após o trânsito em julgado do pronunciamento condenatório, aqui não acontecido. Necessidade de afastamento da multa e dos juros moratórios. Recurso provido para estes fins.

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