TJSP. Mandato. Representação processual. Alegação de irregularidade por ofensa ao CPC/1973, art. 13. Descabimento. Falha que quando muito, ensejaria a abertura de oportunidade para a parte regularizar a representação e não a anulação do «decisum». Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Hipótese em que caberá ao Magistrado «a quo», oportunamente, ponderar sobre a necessidade de regularização. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.
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