Carregando…

DOC. 150.3743.4002.2900

TJSP. Monitória. Contrato. Cédula de Crédito Bancário. Questão que envolve inegável direito disponível. Não se mostra adequado, sem a devida impugnação, conhecer de eventual nulidade de cláusulas contratuais, especificamente a de limitar a cobrança de comissão de permanência, ainda mais, quando a parte interessada não ingressou em juízo para apresentar defesa. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito