TJSP. Execução fiscal. Acidente do trabalho. Débito residual e demora da autarquia em quitar os valores devidos. Decisão que considerou descabida a imposição de multa ao devedor, bem como o sequestro da quantia necessária à quitação do débito. Impugnação. Desacolhimento. O procedimento adequado quando se constata diferença nos valores devidos é a expedição de precatório complementar. É descabido o pedido de sequestro da quantia devida. Não caracterizando a demora em desobediência, nem tampouco, ato atentatório à dignidade da Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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