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DOC. 150.3743.4002.6900

TJSP. Prova. Produção. Ação de cobrança. Autor que não se desincumbiu do ônus de comprovar a legitimidade de todo o valor exigido. Juntada de documentos em sede recursal. Impossibilidade. Artigo 397 Código de Processo Civil. Impossível classificar como novos os documentos trazidos, conquanto referentes a fatos e direitos aduzidos já na inicial, não demonstrando o apelante qualquer razão impeditiva que impossibilitasse a juntada no momento adequado. Recurso desprovido.

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