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DOC. 150.3743.4003.6400

TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Constatação por policiais militares, embora o paciente tenha sido conduzido até o distrito policial por guardas municipais. Utilização de aparelho aferidor pertencente à Guarda Municipal. Irrelevância, porquanto operado por agentes da fiscalização de trânsito. Inexistência, em princípio, de óbice ao exercício da fiscalização de trânsito no âmbito local pela Guarda Municipal. Comprovação da embriaguez que, em algumas hipóteses, também pode ser realizada por outros meios (exame clínico) e, excepcionalmente, até mesmo pela prova testemunhal. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem de «habeas corpus» denegada.

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