TJSP. Prova. Reconhecimento de pessoas. Constitui prova segura da autoria, o reconhecimento pessoal ou fotográfico por parte da vítima de crime. Assume inegável valor probante, somente podendo ser desconsiderado quando presente alguma circunstância que torne suspeita a identificação. Cuidando-se de crime de roubo e extorsão, delitos que, em razão de sua natureza, são praticados, em geral, na clandestinidade, a palavra da vítima assume grande relevância e merece ser prestigiada, notadamente quando inexiste razão plausível a indicar que a vítima teria razão para acusar injustamente um inocente. Recurso defensório não provido.
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