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DOC. 150.3743.4004.3200

TJSP. Penhora. Intimação. Locação. Despejo por falta de pagamento. Cumprimento de sentença. Penhora de imóvel por termo nos autos. Devedor com advogado constituído nos autos. Intimação, necessariamente, na pessoa do patrono, via imprensa oficial. Intimado o executado da penhora, ocorre constituição «ex vi legis» do próprio executado como depositário do bem, independentemente de assinatura do devedor aceitando o encargo (CPC, art. 659, § 5º). Penhora válida. O ato da penhora se aperfeiçoa com a lavratura do auto ou termo. Reformada a decisão que constituiu o advogado da parte exequente como depositário. Recurso parcialmente provido.

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