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DOC. 150.3743.4004.4700

TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei municipal. Arguição de inconstitucionalidade de lei tributária em ação declaratória de nulidade de lançamento já julgada procedente. Município de São Caetano do Sul. Taxa. Coleta, remoção e destinação do lixo. Fato gerador atinente aos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos e de remoção de lixo domiciliar. Natureza da taxa definida pelo fato gerador. Serviço de limpeza que não é específico e divisível. Código Tributário Municipal de 1977, anterior à atual Constituição Federal, de 1988. Dispositivo não recepcionado pela Carta Política. Leis posteriores, quando mantiveram a cobrança da mesma taxa, são inconstitucionais e assim devem ser declaradas. Violação do CF/88, art. 160. Inconstitucionalidade que é declarada incidentalmente, com a restrição proposta pela Câmara suscitante. Arguição prejudicada, porque já declarada a inconstitucionalidade do art. 6º, «caput», I e § 2º, da Lei Municipal n.4711/08, do Município de São Caetano do Sul.

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