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DOC. 150.3743.4005.5400

TJSP. Benefício acidentário. Auxílio-acidente. Termo inicial. Dia seguinte após a cessação do auxílio-doença e não das datas de juntada do laudo pericial em juízo. Tendo o INSS reconhecido, em âmbito administrativo, o direito à percepção do auxílio-doença, o termo inicial do auxílio-acidente que o sucedeu corresponde ao dia seguinte após a cessação do primeiro benefício, não se podendo, para tal fim, considerar a data da juntada do laudo pericial em juízo, solução que somente tem aplicação nos casos em que não houve prévia comunicação das seqüelas à autarquia. Negado provimento ao recurso do INSS, com observação e modificada a sentença em sede de reexame necessário.

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