TJSP. Corrupção de menores. Descaracterização. Agente que pratica furto em concurso com menor. Condenação por furto e corrupção. Absolvição deste último. A ação física prevista no texto legal do Lei 8069/1990, art. 244-B, é a de corromper ou de facilitar a corrupção, não apenas praticar infração penal com menor. Há necessidade, portanto, de se pesquisar qual o comportamento do agente, no sentido da corrupção, e qual a conduta anterior e posterior do menor. Hipótese em que a denúncia não descreve qualquer conduta do réu tendente a corromper ou a facilitar a corrupção do menor. Absolvição. Recurso, nesse sentido, provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito