TJSP. Falsidade ideológica. Documento público. Absolvição. Fragilidade probatória. Ausência de dolo. Imóvel doado com encargo, pela Prefeitura, após autorização de Lei Municipal, a empresa particular, por meio de processo licitatório. Acusação de que os proprietários da empresa, com unidade de desígnios com o Prefeito, teriam omitido, em escritura pública, a informação de que se tratava de doação com encargos. Ausência de omissão dolosa dos réus, e sim erro na lavratura da escritura, que foi atribuído à escrevente do cartório. Documento, ademais, que contém em seu corpo a informação de que a doação foi feita em conformidade com o procedimento licitatório, donde se infere a ausência de dolo em omitir tal circunstância. Prova testemunhal revelando que os particulares cumpriram os encargos constantes na doação. Crime de falsidade ideológica não caracterizado. Recurso desprovido.
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