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DOC. 150.3743.4006.1300

TJSP. Responsabilidade civil do estado. Atos de polícia. Atos judiciais. Não ensejam responsabilidade civil os atos lícitos praticados pelo estado cujo núcleo implica, por si mesmo, no sacrifício do direito de alguém, como são exemplos a prisão em flagrante, persecução penal legitimamente procedida ou o encarceramento de quem foi condenado. CF/88, art. 37, § 6º. Inaplicabilidade. Atos policiais e judiciais podem, em tese, gerar obrigação de indenizar quando evidenciada a culpa do serviço. Hipótese de responsabilidade subjetiva. Exigência de demonstração de dolo ou culpa grave, que não está inserida no risco administrativo. Recurso improvido.

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