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DOC. 150.3743.4007.5800

TJSP. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Denúncia por infração ao CTB, art. 306. Insurgência contra seu indeferimento. Desacolhimento. Crime que comporta, em tese, o benefício, no entanto, o Lei 9099/1995, art. 89 exige que o acusado não tenha condenação, além da presença dos requisitos autorizadores do «sursis». Hipótese não verificada. Réu que demonstra ser pessoa sobremodo desregrada, desprovida de senso de arrependimento, intransigente com a lei, com a vida e patrimônio alheios, a revelar conduta social desajustada e incompatível com o favor legal pretendido. Decisão mantida. Recurso improvido.

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