TJSP. Prescrição. Prazo. Execução de título extrajudicial. Cheque. Embargos do devedor. Alegação de prescrição. Impossibilidade. Cheque emitido em 06.01.03 e levado a protesto. Aforado pela emitente ação cautelar de sustação de protesto e, em seguida, em 03.04.03, aparelhou ação ordinária de anulação do título. Interrupção do prazo de prescrição de 03 (três) anos (CCB, art. 202, e incisos), prevista no Lei 7357/1985, art. 59 (Lei do Cheque). Ações (cautelar e principal) propostas em 03.04.03 e julgadas improcedentes. Manutenção da decisão em segundo grau, em
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