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DOC. 150.3743.4008.8500

TJSP. 28.07.08. Denegado prosseguimento de recurso especial e também improvido, por decisão monocrática, o agravo de instrumento do despacho denegatório, pelo STJ, em 17.08.09. Execução ajuizada depois do julgamento no segundo grau, em 14.04.09, antes mesmo do trânsito em julgado da última decisão na demanda. Por ocasião da propositura da execução, ainda, não se operara a prescrição trienal do título, interrompida que estava por aqueles atos judiciais pretéritos. Sustação judicial do protesto com a retenção do título em cartório, seguida de ação declaratória, obstaculiza o exercício da ação executiva. Condição suspensiva da execução, impedindo o curso do prazo prescricional. Recurso improvido.

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