TJSP. Roubo. Inimputabilidade. Reconhecimento. Impossibilidade. Alegação de que os agentes praticaram o delito porque haviam feito uso de substância entorpecente. Irrelevância. Constatação de que ambos os apelantes fizeram uso de «crack» de forma culposa, por livre e espontânea vontade. Adoção da teoria da «actio libera in causa» pelo Código Penal, conforme previsto no inciso II do seu art. 28. Condenação mantida. Recursos não providos neste aspecto.
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