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DOC. 150.3743.4009.2900

TJSP. 27.01.00. Apelante citado apenas mais de dois anos depois, circunstância que não invalida o ato ou o processo, mas que não importa a interrupção da prescrição, verificando esta na data em que a citação se efetivou, ou seja, em 06.09.02, data a partir da qual, até o ajuizamento da ação cautelar (20.06.06), não ensejou o decurso do prazo prescricional de cinco anos. Prescrição inocorrente. Recurso improvido.

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