TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Condições gerais. Cobrança. Alegada impossibilidade da indenização estar atrelada ao salário mínimo. Desacolhimento. A indenização do seguro obrigatório é de quarenta salários mínimos, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6194/1974 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo, como parâmetro de correção monetária. Entendimento prevalente do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.
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