TJSP. Júri. Sessão. Nulidade. Inocorrência. Homicídio duplamente qualificado. Folha de antecedentes do réu é documento constante dos autos e está à disposição dos senhores jurados. Não se extrai delas qualquer argumento de autoridade. Não foram os antecedentes do réu, apenas, que fizeram com que os jurados lhe atribuíssem a autoria delitiva. Esta foi por ele confessa em todas as vezes em que ouvido. Menção feita pela representante da justiça pública aos antecedentes do réu, não tiveram o condão de anular o veredicto. Preliminar rejeitada.
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