TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Ação declaratória cumulada com repetição do indébito. Cobrança de PIS e COFINS nas faturas. Possibilidade. Mera transferência econômica do custo do serviço. Consumidores são os contribuintes de fato e devem arcar com tais custos. Inalterada a relação jurídico-tributária entre a concessionária e a União. Inteligência da Súmula 659 do Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito