TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Documento furtado. Evento comunicado à apelante no mesmo dia em que ocorreu o ilícito. Não verificação pela administradora se as compras com o referido cartão foram mesmo efetuadas pela autora. Nulidade da cláusula contratual que estipula prazo peremptório para a comunicação de furto, por caracterizar obrigação de excessiva onerosidade ao consumidor. Impossibilidade de se atribuir ao titular do cartão a responsabilidade pelos gastos realizados por terceiros, que dele se apoderaram indevidamente. Litigância de má-fé do banco apelante não reconhecida. Declaratória de inexistência de débito julgada procedente. Recurso desprovido.
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