TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Roubo sofrido por cliente de banco em estacionamento conveniado. Configuração. Dever de segurança à pessoa natural não cumprido. Dever que é inerente a qualquer prestador de serviços. A pratica de ilícito penal previsto no CP, art. 157, no interior de estacionamento conveniado à instituição financeira, é situação fática que tem o condão de gerar danos morais, pois inegável o abalo, o constrangimento e o sofrimento suportados pela vítima do mencionado fato típico. O dever de segurança das empresas de estacionamento não se resume à estadia do veículo, pois a segurança deve principalmente ser conferida à pessoa natural, ou seja, ao consumidor dos seus serviços, ainda mais quando o roubo ocorreu nas suas dependências. Recurso não provido.
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