TJSP. Mandado de segurança. Impetração por Auto-Escola, contra indeferimento do pedido de credenciamento para funcionar como Centro de Formação de Condutores. Credenciamento na categoria A/B. Exigência de possuir no mínimo um veículo para cada uma das categorias de condutores previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Portaria 540/99. Ilegalidade. Competência para regulamentar o credenciamento de auto-escola é do CONTRAN. CTB, art. 156. Resoluções 74/98 e 358/2.010 do CONTRAN não fazem tal exigência. Recurso provido.
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