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DOC. 150.3743.4013.9000

TJSP. Multa administrativa. Auto de infração. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Alegação da Fazenda Pública de lançamento da sanção «multa de obra geral», especificamente por «reformar edificação sem a devida licença». Ausência, todavia, de indicação, de forma específica, do fundamento legal que embasa a aplicação das multas. Contrariedade ao Lei 6830/1980, art. 2º, § 5º, III. Violação, ainda, do princípio da estrita legalidade. Artigos 37, «caput» e 150, I, da Constituição Federal. Nulidade da certidão da dívida ativa, com relação especificamente ao tema, remanescendo íntegras as demais CDAs. Embargos à execução fiscal parcialmente procedentes. Recurso provido em parte para estes fins.

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