TJSP. Coisa julgada. Limites objetivos. Sentença em fase de execução. Arguição de ilegitimidade «ad causam» e falta de interesse processual da exequente. Alegação de impertinência de relação de direito material. Processo de conhecimento em que se condenou a Fazenda Pública à extensão da GAP aos inativos policiais, enquanto uma das exequentes era Agente Administrativa da Secretaria da Segurança Pública e, portanto, não contemplada com a pseudo-gratificação. Arguição extemporânea, em maltrato à coisa julgada. Preclusão evidenciada. Fazenda Pública que se descuidou do devido exame do tema quando esse lhe foi cometido. Processo dialético no conhecimento, em especial da antítese. Incidência, «in totum», do vetusto e sempre atual brocardo latino, «dormientibus non sucurrit ius». Possibilidade material de execução do julgado, na medida em que a GAP foi fixada em lei em valor nominal. Admissibilidade de assinação de sanção cominatória, pelo descumprimento do apostilamento. Razoabilidade do prazo assinado na hipótese para a imposição da medida, bem como do valor arbitrado das «astreintes». Recurso desprovido.
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