TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Aquisição por terceiro de boa-fé, de empresa diversa dos ora litigantes, autor e rés, sem sequer supor a existência de disputa entre aqueles. Existência de ordem judicial impedindo a alienação do bem ou a inexistência de autorização franqueando a sua venda. Irrelevância para invalidar o negócio efetuado com terceiro eis que tais circunstâncias não lhe foram opostas no momento da transação. Inviabilizada, de outra parte, a restituição do imóvel ao autor, a obrigação deve ser convertida em perdas e danos, na forma do CPC/1973, art. 461, parágrafo 1º, competindo ao autor a dedução desta pretensão perante o juízo de origem. Recurso do autor improvido.
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