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DOC. 150.3743.4015.0800

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Dívida já quitada. Indevido lançamento do nome de cliente nos cadastros negativos de proteção ao crédito. Submissão dos bancos às disposições do CDC. Banco comunicou o não pagamentodas parcelas do financiamento, por desencontro de informações, que nem ele mesmo sabe a quem atribuir. Responsabilidade objetiva do fornecedor, pelos danos causados ao consumidor, em face dos defeitos relativos à prestação de serviços, imputando-lhe o ônus da desconstituição da referida presunção «iuris tantum». Culpa exclusiva do banco. Inadmissibilidade da escusa do banco, sob o argumento de que não pode ser responsabilizado por inteiro porque teria sido enviada correspondência ao suposto devedor. Situação vexatória causadora de sensível dano moral que deve ser cabalmente compensado. Procedência da indenizatória, fixada a reparação em atendimento aos princípios informadores da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso desprovido.

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