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DOC. 150.3743.4015.8700

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Município de Votuporanga. Imóvel objeto da tributação adquirido pelo executado em fraude à execução. Alegação de ilegitimidade de parte do executado, em razão da apontada ineficácia da alienação do imóvel. Desacolhimento. Diferentemente da fraude contra credores, que é causa de anulabilidade do negócio jurídico (artigos 158 e 171, II, do Código Civil), a fraude à execução gera, apenas, a ineficácia da alienação em relação ao credor primitivo (artigos 592, V, e 593 do CPC/1973). Não ocorrência de alteração da propriedade de imóvel e, por consequência, da legitimidade passiva para o pagamento do IPTU. Assim, apesar da fraude à execução, na época do fato gerador o imóvel pertencia ao executado, aliás, sequer constando posterior transferência da propriedade. Legitimidade passiva evidenciada. Embargos à execução fiscal improcedentes. Recurso desprovido.

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