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DOC. 150.3743.4015.9800

TJSP. Taxa. Licença para publicidade. Município de Ribeirão Preto. Cobrança anual. Artigo 229, da Lei Municipal 2415/70. Possibilidade. Atendimento ao disposto no CTN, art. 202, III. Desnecessidade, para tanto, de comprovação da atividade fiscalizadora, em face da notoriedade do exercício do poder de polícia. Multa cobrada em razão do inadimplemento do tributo não é exorbitante, correspondendo a aproximadamente 2% do valor do tributo. Embargos à execução fiscal improcedentes. Recurso parcialmente provido apenas para redução da verba honorária.

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