TJSP. Família. Alimentos. Execução. Indeferimento de remessa dos autos à contadoria judicial. Inconformismo do exeqüente, parte beneficiária da assistência judiciária gratuita (representado pela Defensoria Pública). Exegese do CPC/1973, art. 475-B, § 3º, combinado com a Lei 1060/50. Ausência de profissional da Defensoria Pública habilitado a confeccionar os cálculos aritméticos de que depende a parte hipossuficiente, técnica e financeiramente, para mover a ação executiva. Necessidade de prestação gratuita e integral do benefício da assistência judiciária. Recurso provido.
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