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DOC. 150.3743.4016.5600

TJSP. Sentença. Cumprimento. Empresa devedora em recuperação judicial. Pedido de suspensão da execução. Inadmissibilidade. Prazo improrrogável de 180 dias a que se refere o Lei 11101/2005, art. 6º (Lei de Recuperação e Falências) já decorrido. Habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial. Inadmissibilidade. Prosseguimento da execução de forma autônoma e individual por se tratar de crédito superveniente ao pedido de recuperação e, portanto, não sujeito ao plano já homologado. Inteligência do Lei 11101/2005, art. 49, «caput», isto é, os credores cujos créditos se constituírem depois de o devedor ter ingressado em juízo com o pedido de recuperação judicial estão absolutamente excluídos dos efeitos deste. Recurso não provido.

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