TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Alienação quando contra o devedor corria demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Venda sucessiva, em condições, porém, que deveriam levar o adquirente a se acautelar e exigir certidões da empresa antecessora, de que os alienantes eram os sócios. Contaminação, neste caso, da alienação subseqüente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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