TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Homicídio qualificado. Absolvição. Inconformismo ministerial. Momento inoportuno para um maior incursionamento em questões fáticas, evitando-se prejuízo ao próprio julgamento, em termo de interferência na convicção dos jurados. Entretanto, não se justifica absolvição com base em legítima defesa em relação a quem vem a desferir seis tiros em outra pessoa, desarmada. Recurso provido para determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito