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DOC. 150.3743.4019.1600

TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Execução. Recurso contra decisão interlocutória que afasta a possibilidade de discussão de questão incidente nos próprios autos. Matéria incidental da liquidação. Acolhimento. Havendo coisa julgada a respeito e, estando a execução ainda em tramitação, nela é que devem ser resolvidas as controvérsias incidentais. Enquanto perdurar a obrigação do ente público e, por se tratar de relação jurídica continuativa, o credor tem o direito de, na própria execução, discutir eventuais erros no valor da renda mensal do benefício posto em manutenção. Recurso provido.

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