TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Aquisição de aparelhos e linhas telefônicas. Cláusula contratual prevendo a renovação automática do trato, com a incidência de multa durante o período de permanência de 24 (vinte e quatro) meses. Cláusula de redação obscura, de difícil entendimento, implicando em limitação do direito do consumidor. Exegese do CDC, art. 54, parágrafo 4º. Renovação somente permitida caso haja prévia anuência, nos moldes do art. 3º, I, do referido CDC. Interpretação do contrato em favor do consumidor. Proibida a cobrança de valores referentes à multa contratual. Rescisão contratual com declaração de inexigibilidade da cobrança e nulidade de cláusula contratual. Decisão mantida. Recurso não provido.
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