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DOC. 150.3743.4020.6500

TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Citação do executado, ora agravado, ocorrida em maio de 2010, após a efetivação do registro imobiliário. Venda do bem ocorrida em fevereiro de 2010. Ausência de prova de que o agravado estava ciente da demanda executiva, mesmo antes de sua citação ou de que com tal alienação, foi ele reduzido à insolvência. CPC/1973, art. 593, «caput» e inciso II. Fraude não caracterizada. Recurso desprovido.

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