TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Moléstias de membros superiores. Redução total e temporária da capacidade laborativa. Liame ocupacional evidenciado. Impossibilidade, contudo, de concessão do auxílio-doença. Autor já beneficiado com aposentadoria por tempo de contribuição. Cumulação de benefícios expressamente vedada pelo Lei 8213/1991, art. 124, I. Ação acidentária julgada improcedente. Recurso improvido.
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