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DOC. 150.3743.4021.1500

TJSP. Correção monetária. Cobrança. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Planos econômicos. Procedência. Pagamento do débito. Correção da dívida que fez surgir diferença a ser complementada pelo devedor. Oferecimento de cotas de fundos de investimento para garantia do juízo. O bem ofertado à constrição é de risco porque seu rendimento é variável e incerto. Ainda que a ordem legal seja flexível, na medida do possível deve ser atendida. Como existe possibilidade de a penhora recair sobre dinheiro (Código de Processo Civil, art. 655, i), não há motivo para aceitar outro bem de duvidosa garantia. Negaram provimento ao recurso.

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