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DOC. 150.3743.4021.4000

TJSP. Funcionário público estadual. Gratificação pelo Desempenho de Atividade no Poupatempo (GDAP), instituída pela Lei Complementar Estadual 847/98. Determinação contida na Lei Complementar Estadual 1046/08 para aplicação retroativa. Inadmissibilidade. O Lei Complementar 847/1998, art. 12 era claro ao dispor que a gratificação devia tomar por base a referência 13 da escala de vencimentos. Base de cálculo que deve respeitar a norma vigente à época do pagamento. É indevida a aplicação retroativa da Lei Complementar 1046/08, ante o direito adquirido dos servidores. Recurso provido.

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