TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Impugnação pelo assinante, dos débitos lançados em sua fatura. Aplicação do art. 62 da Resolução 85 da ANATEL, e do CDC. Ausência de prova da regularidade das cobranças. Inversão do ônus da prova. Inexigibilidade da quantia cobrada. Descumprimento contratual que ensejou a quebra da confiança. Parcial procedência do pedido do autor para o fim de declarar rescindido o contrato. Imposição da abstenção de cobranças relativas à linha telefônica. Inaplicabilidade da cláusula de fidelização nesta hipótese. Sentença ratificada com amparo no art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Recurso desprovido.
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