TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Incidência sobre ativos financeiros do executado. Deferimento. Alegada impropriedade, por configurar onerosidade excessiva. Desacolhimento. Possibilidade de indicação, desde logo, pelo credor de bens para constrição, inclusive de ativos financeiros. Medida atendendo à efetividade do processo executório. Providência que não deve ser havida como medida de caráter excepcional, só admissível depois de estarem as vias usuais para o ato esgotadas. Configuração, em verdade, da contrição de bem indicado em primeiro lugar. CPC/1973, art. 655, I, com a redação da Lei 11382/06. Recurso desprovido.
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