TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - ENTREGA DE VEÍCULO - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR PRESTADOR DO SERVIÇO - CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO
Nos termos do art. 51, I do CDC, é nula de pleno direito a isenção de responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços. Logo, considerando que a entrega do veículo, em perfeito estado, engloba a prestação do serviço, não há como o fornecedor se eximir de responsabilidade quanto a eventuais danos sofridos no transporte do automóvel até o endereço do consumidor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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