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DOC. 150.3943.5207.6752

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO À AMPLIAÇÃO SUBJETIVA DO PROCESSO, COM INTEGRAÇÃO NO POLO PASSIVO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ SUPERADA PELA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA, CUJOS LIMITES SUBJETIVOS NÃO COMPORTAM VIOLAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

Tratando-se de cumprimento de sentença proferida em ação revisional de aluguel, processo em que não houve a participação dos fiadores na fase de conhecimento, impossível a sua inclusão no polo passivo, pois não figuram no título executivo como devedores. O pedido já foi indeferido durante o transcurso da fase cognitiva, em decisão que não foi objeto de interposição recursal, com preclusão para rediscussão do tema. Inviável se apresenta, portanto, a pretendida ampliação, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada, em conformidade ao art. 513 § 5º do CPC.

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