TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA - MÚLTIPLAS TESTEMUNHAS - INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL .
O indeferimento de outrastestemunhasindicadas pela reclamante não configuracerceamento de defesa. Conforme definido pelas instâncias ordinárias, a rejeição das demais testemunhas solicitadas não causou prejuízo, uma vez que o objetivo era confirmar os mesmos fatos já abordados pela testemunha previamente ouvida, ou seja, não envolvia novas situações. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo da Súmula 296/TST, I. Agravo interno não provido.
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