STJ. Administrativo. Recurso especial. Ilegitimidade ativa do parquet para executar valores consubstanciados em títulos extrajudiciais oriundos de decisões de cortes de contas (CF/88, art. 71, § 3º. «imputação de débito ou multa»). Entendimento consolidado pela suprema corte sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-B. Recurso desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE 823.347/MA sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-B, reafirmou sua jurisprudência no sentido da ilegitimidade do Parquet para propor a execução de valores consubtanciados em títulos extrajudiciais oriundos de decisões de Tribunais de Contas. Ressaltou, ainda, o Pretório Excelso que a ação executiva apenas pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta.
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